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TJPB: falta de citação de cônjuge leva à anulação de ação sobre doação de imóvel
De forma unânime, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB entendeu que a falta de citação do cônjuge leva à anulação de ação sobre doação de imóvel. O colegiado anulou uma ação que discutia a validade de uma doação de imóvel em João Pessoa por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário.
A 14ª Vara Cível da Capital havia anulado o ato de doação, ao entender que a transferência de propriedade teria ultrapassado a parte disponível do patrimônio do doador, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários.
Ao avaliar o recurso, porém, a Primeira Câmara Cível reconheceu que o processo tramitou de forma irregular, uma vez que o cônjuge da donatária, casada sob o regime de comunhão universal de bens, não foi citado para integrar a lide.
O relator do caso destacou que a ausência da citação configura nulidade processual, já que a decisão poderia afetar diretamente o patrimônio do casal. “Nas ações que visam à anulação de doação, quando a donatária é casada sob o regime de comunhão de bens, a integração do cônjuge ao polo passivo da demanda configura litisconsórcio passivo necessário, sendo a ausência de sua citação passível de nulidade processual.”
O colegiado também rejeitou a alegação de litispendência apresentada pela defesa da donatária, por entender que a outra ação apontada pelas partes trata de tema distinto e envolve sujeitos diferentes.
O processo será anulado a partir da fase em que deveria ter ocorrido a citação do cônjuge e deverá ser retomado com a devida regularização da formação das partes.
Processo: 0853985-96.2022.8.15.2001.
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